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AgInt no AREsp 202303438842 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2473327
- Registro
- 202303438842
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. DEMANDA CONTRATADA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CUMPRIMENTO. DEPÓSITOS JUDICIAIS.
DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao
interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. O depósito realizado para fins de suspensão da exigibilidade do
crédito tributário (art. 151, II, do CTN) somente pode ser levantado
pelo contribuinte quando sair vitorioso na demanda, devendo os
valores serem convertidos em renda nos casos de improcedência ou de
extinção do feito sem resolução de mérito. Precedentes.
3. Na hipótese, segundo o acórdão recorrido, a sentença foi de
parcial procedência, reconhecendo o direito a não incidência do ICMS
apenas em relação à parte da demanda de potência de energia
elétrica contratada e não utilizada, sendo imprescindível a
liquidação do julgado para saber os valores a serem dirigidos ao
contribuinte e à Fazenda Pública.
4. Nesse contexto, para alcançar o juízo de certeza acerca da
titularidade da parte recorrente sobre a integralidade dos valores
depositados, que passa necessariamente pela verificação dos limites
da coisa julgada estabelecida na ação principal, seria necessário o
reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial,
nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.