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AgInt no REsp 202403991530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2177903
- Registro
- 202403991530
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL . AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DE PATRIMÔNIO
HISTÓRICO-CULTURAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu
provimento a recurso especial em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal, visando compelir entes públicos a
adotarem medidas de proteção e conservação dos sítios de arte
rupestre do Vale dos Mestres, incluindo a adoção de medidas para o
tombamento dos sítios arqueológicos.
2. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, determinando a
adoção de medidas de proteção, mas o tribunal de origem reformou a
sentença, afirmando a impossibilidade de intervenção do Poder
Judiciário na formulação de políticas públicas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a intervenção do Poder Judiciário para determinar a
implementação de políticas públicas de proteção ao patrimônio
histórico-cultural, diante da omissão dos entes públicos
responsáveis.
III. Razões de decidir
4. O Poder Judiciário pode, em caráter
excepcional, determinar a implementação de políticas públicas para
assegurar direitos reconhecidos pela Constituição como essenciais,
sem que isso configure invasão da discricionariedade administrativa
ou afronta à reserva do possível.
5. A omissão dos entes públicos em adotar medidas de proteção ao
patrimônio histórico-cultural justifica a intervenção judicial,
especialmente quando o princípio da reserva do possível é
indevidamente utilizado para justificar a inação.
6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de intervenção
judicial em casos de omissão relevante do Estado na adoção de
medidas necessárias à proteção de direitos fundamentais.
IV. Dispositivo7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.