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AREsp 202500901733 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2883404
- Registro
- 202500901733
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA
Nº 284/STF. PRINTS DE TELA. IMAGEM EXTRAÍDA DE PÁGINA DA INTERNET.
FALHA NO SISTEMA. DEMONSTRAÇÃO. INCAPACIDADE. INDISPONIBILIDADE PJE.
EMBARGOS TEMPESTIVOS. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no
acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na
sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal
Federal.
3. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte
no sentido de que apresentação de prints de tela ou a imagem de
página extraída da internet e inserida na petição do recurso são
insuficientes para se concluir que houve falha na prestação da
informação pelo Tribunal.
4. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a
partir da tese de que os embargos à execução são tempestivos porque
as falhas no sistema PJe impediram o protocolo dos documentos
assinados, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos
autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da
Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.