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AREsp 202500664781 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2869958
Registro
202500664781
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. IMÓVEL. VENDA. HERDEIRO. SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. 1. Enquanto não ultimada a partilha, os herdeiros não poderão dispor de bem específico do monte-mor sem autorização judicial, porque ele ainda faz parte da universalidade. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.