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REsp 202402530574 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216940
- Registro
- 202402530574
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSTITUTOS
JURÍDICOS DISTINTOS. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação revisional de contrato bancário, em fase de cumprimento de
sentença.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a incidência da regra legal
de imputação do pagamento em nada interfere na incidência ou não da
capitalização de juros, tratando-se ambos de institutos jurídicos
distintos, independentes e eventualmente cumuláveis.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.