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REsp 202501778342 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213896
- Registro
- 202501778342
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO BANCÁRIO C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
ILEGITIMIDADE ATIVA. EMENDA À INICIAL.
1. Ação revisional de contrato bancário c/c compensação de danos
morais.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
recurso especial.
3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
agravante em suas razões recursais, não obstante a interposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. É possível a determinação de emenda à petição inicial em face da
ilegitimidade ativa da parte autora, ainda que já realizada a
citação.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.