← Jurioteca
REsp 202501620280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212214
- Registro
- 202501620280
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PLANO DE SAÚDE. CRITÉRIO
DE FIXAÇÃO. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CUMULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos
morais.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
recurso especial.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. A jurisprudência do STJ manifesta-se no sentido de que a
condenação na obrigação de fazer ostenta benefício econômico, que se
consubstancia no valor da cobertura indevidamente negada, e,
portanto, deve ser incluída na base de cálculo da verba honorária
fixada em percentual sobre a condenação. Precedentes.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.