← Jurioteca
REsp 202404505790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185484
- Registro
- 202404505790
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. TERCEIRO QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL. PENHORA DE
VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE
PREJUDICADA.
1. Ação monitória em cumprimento de sentença.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se posiciona
no sentido de que não é possível a penhora de ativos financeiros de
terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o
título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte
executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de
bens. Precedentes.
3. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram acolhidos
os fundamentos sustentados pelo recorrente, fica prejudicada a
análise da jurisprudência jurisprudencial.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.