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EDcl no AREsp 202501304986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2908758
- Registro
- 202501304986
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. DECOTE DE
QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ANÁLISE QUE COMPETE AOS JURADOS DO
CONSELHO DE SENTENÇA. OFENSA AO ARTIGO 212 DO CPP NÃO ALEGADA NO
MOMENTO OPORTUNO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, analisando os elementos fáticos
probatórios colacionados aos autos, entenderam, de forma motivada,
que existem provas mínimas, colhidas na fase inquisitorial e em
juízo, da participação do réu no crime em questão. Para infirmar o
que restou decidido pelo Tribunal de origem, com o objetivo de
absolver sumariamente o acusado ou de despronunciá-lo, seria
necessário amplo revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado
em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 desta
Corte.
2. "Na decisão de pronúncia, a qual constitui mero juízo de
admissibilidade da acusação, somente se admite a exclusão de
qualificadoras quando manifestamente improcedentes ou descabidas,
sob pena de afronta à soberania do Júri. Precedentes" (AgRg no HC n.
810.815/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato -Desembargador
Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de
19/10/2023).
3. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a
inobservância da ordem de inquirição prevista no art. 212 do CPP
configura nulidade relativa, cuja arguição deve ocorrer no momento
oportuno, sob pena de preclusão. (...) A nulidade relativa, nos
termos do art. 563 do CPP, exige demonstração de prejuízo concreto
(princípio pas de nullité sans grief), o que foi desatendido pela
defesa, que se limitou a alegações genéricas sobre a imparcialidade
e prejuízo à estratégia processual" (AgRg no RHC n. 214.341/SP,
relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS), Quinta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 18/6/2025).
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se
nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.