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AgRg no AgRg no AREsp 202304544724 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2527653
Registro
202304544724
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ART. 579 DO CPP. APELAÇÃO E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A existência de erro grosseiro, por si só, não é fator impeditivo para a aplicação do princípio da fungibilidade. O erro grosseiro obsta a aplicação do referido princípio caso sinalize má-fé ou inviabilize o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.