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AgRg no AgRg no AREsp 202304544724 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2527653
- Registro
- 202304544724
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ART. 579 DO CPP. APELAÇÃO E
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO QUE NÃO IMPEDE O
CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.
1. A existência de erro grosseiro, por si só, não é fator impeditivo
para a aplicação do princípio da fungibilidade. O erro grosseiro
obsta a aplicação do referido princípio caso sinalize má-fé ou
inviabilize o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do
recurso cabível, o que não ocorreu no caso.
2. Agravo regimental provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.