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AgRg nos EDcl no AREsp 202501101031 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2896360
- Registro
- 202501101031
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO E
INDISPONIBILIDADE DE BENS. LAVAGEM DE CAPITAIS. DESNECESSIDADE DE
CONDENAÇÃO OU INSTRUÇÃO ENCERRADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS
SUFICIENTES DE ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. LEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO
CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. POSSIBILIDADE. REEXAME
DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A decretação de medidas assecuratórias, como o sequestro e a
indisponibilidade de bens, no âmbito de investigação por lavagem de
capitais, prescinde de condenação penal transitada em julgado ou de
encerramento da instrução criminal, sendo suficiente a presença de
indícios veementes da origem ilícita do patrimônio, nos termos do
art. 4º da Lei n. 9.613/1998 e do art. 126 do Código de Processo
Penal.
2. A alegação de nulidade da medida por ausência de contraditório
prévio não se sustenta, porquanto o ordenamento jurídico admite a
constrição patrimonial em caráter cautelar e incidental, desde que
devidamente motivada e amparada em elementos concretos, colhidos
durante a investigação criminal.
3. A atuação das instâncias ordinárias se deu com base em extensa
análise de elementos informativos - como dossiês fiscais,
declarações de renda, movimentações financeiras incompatíveis e
relatórios técnico-financeiros -, os quais revelaram acréscimo
patrimonial expressivo e injustificado, o que legitima a medida
constritiva adotada.
4. A tese de inépcia da denúncia, por ausência de descrição da
infração penal antecedente, é rejeitada à luz do caso concreto,
sendo certo que a pretensão recursal demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.