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AREsp 202501234196 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2904347
- Registro
- 202501234196
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA. BENS MÓVEIS RESIDENCIAIS. IMPENHORABILIDADE. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias, no sentido de que o exequente não demonstrou
a exceção da impenhorabilidade disposta no art. 833, II, do Código
de Processo Civil, demandaria o revolvimento de fatos e provas da
causa, procedimento vedado em virtude do disposto na Súmula nº
7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.