← Jurioteca

AREsp 202501234196 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2904347
Registro
202501234196
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BENS MÓVEIS RESIDENCIAIS. IMPENHORABILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que o exequente não demonstrou a exceção da impenhorabilidade disposta no art. 833, II, do Código de Processo Civil, demandaria o revolvimento de fatos e provas da causa, procedimento vedado em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.