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AREsp 202501404870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2914297
- Registro
- 202501404870
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENS
PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. FLUÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. No caso concreto, inviável a pretensão recursal de reconhecimento
de negativa de prestação jurisdicional, pois a recorrente, além de
não indicar violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil,
sequer opôs embargos de declaração contra o acórdão recorrido
perante o Tribunal de origem.
2. O requerimento de diligências infrutíferas não possui força para
suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional.
Precedentes.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente
do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.