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AgInt no AREsp 202500938251 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2886013
- Registro
- 202500938251
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS. NEGATIVAÇÃO
INCABÍVEL. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PROTESTO
INDEVIDO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. EXTENSÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo
probatório dos autos fundamentando os motivos que levaram à
condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à
satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas
encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. O aresto atacado encontra-se em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que, nos
casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em
cadastros de inadimplentes, o dano moral prescinde de prova, ainda
que a prejudicada seja pessoa jurídica.
3. Rever a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido - extensão e
configuração dos danos materiais e morais - demandaria o reexame dos
fatos e das provas presentes no processo, o que é incabível na
estreita via do especial, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº
7/STJ.
4. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias
ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias
inexistentes no presente caso.
5. A indenização por danos morais fixada no valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais) não destoa dos parâmetros adotados por esta Corte
em casos análogos.
6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.