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AgInt na Pet 202500793263 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 17634
- Registro
- 202500793263
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR
INDEFERIDO - OBJETIVO DE EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL AINDA PENDENTE DE ENVIO AO STJ - INCIDÊNCIA, NO
CASO, DAS SÚMULAS 07 E 83 DO STJ.
INCONFORMISMO DO REQUERENTE.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem
de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em
se tratando de matéria de ordem pública. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ainda, concluiu que,
além de haver indícios fraude à execução, a parte ora requerente
não comprovou que a renda auferida com o alegado aluguel do bem
estivesse sendo revertida à sua subsistência ou para a moradia da
família. Dessa forma, a alteração da conclusão firmada pela Corte
estadual, encontra óbice na Súmula 07 do STJ.
3. Quanto ao perigo da demora, aduz genericamente que o dano será
grave e irreparável se o valor de avaliação se concretizar. (fls.
20, e-STJ).
3.1. Não há, portanto, como bem confessa a requerente, qualquer ato
de expropriação concreto realizado no feito, de modo que não está,
na espécie, demonstrada a existência efetiva de dano iminente.
3.2. A caracterização do perigo da demora exige a demonstração
efetiva do dano iminente. A deflagração de execução provisória não
culmina no preenchimento do requisito sob análise. Necessidade de
comprovação de ato concreto capaz de culminar em prejuízo
irreparável, a fim de respaldar o pleito de efeito suspensivo.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.