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AgRg no AREsp 202401816500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2644581
- Registro
- 202401816500
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
INJÚRIA RACIAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA AFASTADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA
DOS ÓBICES DAS SÚMULA N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A condenação dos agravantes por injúria racial foi fundamentada
em acervo probatório produzido sob o contraditório e ampla defesa,
não havendo êxito na desconstituição dos elementos que demonstraram
a autoria e materialidade do delito.
2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame
de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A dosimetria da pena foi realizada com fundamentação idônea,
considerando a personalidade agressiva dos réus e a presença de
crianças durante a prática do delito, além da integridade física da
vítima ter sido violada.
4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da
Súmula 83/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.