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AgRg no AREsp 202304277900 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2516203
Registro
202304277900
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:20/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 617 DO CPP. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. PRESCRIÇÃO REGULADA PELA PENA CONCRETAMENTE FIXADA NA SENTENÇA ANULADA. LAPSO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pode ser feito de ofício em qualquer fase do processo. 2. Anulada a sentença penal condenatória por vício processual, em recurso exclusivo da defesa, incide a vedação à reformatio in pejus indireta (art. 617 do CPP), razão pela qual o novo provimento jurisdicional não pode resultar em sanção mais gravosa que aquela anteriormente fixada. 3. Nesses casos, é admissível, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que a prescrição seja regulada com base na pena concretamente imposta na sentença anulada, se mais benéfica ao réu, a fim de assegurar os limites legais da nova atuação judicial e evitar agravamento indireto da situação penal. 4. No caso concreto, entre o último marco interruptivo válido (recebimento da primeira denúncia, em 10/04/2018) e o recebimento da nova denúncia (04/05/2022), transcorreu lapso superior a 4 (quatro) anos, tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, considerando-se a pena de 2 (dois) anos de reclusão anteriormente fixada, que impõe prazo prescricional de 4 (quatro) anos (art. 109, V, do CP). 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.