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AgRg no AREsp 202304277900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2516203
- Registro
- 202304277900
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
RECEPTAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
ANULAÇÃO DE SENTENÇA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. LIMITES
IMPOSTOS PELO ART. 617 DO CPP. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS
INDIRETA. PRESCRIÇÃO REGULADA PELA PENA CONCRETAMENTE FIXADA NA
SENTENÇA ANULADA. LAPSO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, o
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pode ser feito de
ofício em qualquer fase do processo.
2. Anulada a sentença penal condenatória por vício processual, em
recurso exclusivo da defesa, incide a vedação à reformatio in pejus
indireta (art. 617 do CPP), razão pela qual o novo provimento
jurisdicional não pode resultar em sanção mais gravosa que aquela
anteriormente fixada.
3. Nesses casos, é admissível, conforme jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça, que a prescrição seja regulada com
base na pena concretamente imposta na sentença anulada, se mais
benéfica ao réu, a fim de assegurar os limites legais da nova
atuação judicial e evitar agravamento indireto da situação penal.
4. No caso concreto, entre o último marco interruptivo válido
(recebimento da primeira denúncia, em 10/04/2018) e o recebimento da
nova denúncia (04/05/2022), transcorreu lapso superior a 4 (quatro)
anos, tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva, considerando-se a pena de 2 (dois) anos de
reclusão anteriormente fixada, que impõe prazo prescricional de 4
(quatro) anos (art. 109, V, do CP).
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.