← Jurioteca
AgInt no AgInt no REsp 202302453536 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2085552
- Registro
- 202302453536
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CALOR ACIMA
DE 28ºC. DECRETO N. 53.831/1964. NORMA APLICÁVEL À ÉPOCA. PRINCÍPIO
TEMPUS REGIT ACTUM. OBEDIÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, para
o reconhecimento de tempo de serviço especial, deve-se aplicar a
legislação vigente à época da efetiva atividade laborativa.
2. A comprovação da exposição da parte autora ao agente calor, para
fins de contagem do tempo especial, no período de 1º/8/1989 a
2/2/1996, foi feita nos termos dos Decreto n. 53.831/1964, que
exigia, para caracterização da atividade especial, uma exposição a
calor acima de 28ºC, não tendo, a parte autora, comprovado que
esteve exposta a calor acima desse patamar.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.