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AgInt no REsp 202300891116 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2060261
Registro
202300891116
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido de que "o recurso cabível das sentenças em execução trabalhista é o agravo de petição, sendo considerado erro grosseiro a interposição de recurso diverso, estando impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade" (REsp 1.727.325/SP Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 12/08/2022). 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.