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AgInt no REsp 202300891116 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2060261
- Registro
- 202300891116
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO.
1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido
de que "o recurso cabível das sentenças em execução trabalhista é o
agravo de petição, sendo considerado erro grosseiro a interposição
de recurso diverso, estando impossibilitada a aplicação do princípio
da fungibilidade" (REsp 1.727.325/SP Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
DJe 12/08/2022).
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.