← Jurioteca
AREsp 202400285041 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2560225
- Registro
- 202400285041
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REVELIA. EFEITO RELATIVO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADA.
1. O reconhecimento da união estável, nos termos do artigo 1.723 do
Código Civil, demanda a demonstração de convivência pública,
contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é
relativa, de modo que a revelia não induz obrigatoriamente à
procedência do pedido. Precedentes.
4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.