← Jurioteca
AREsp 202303144481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2462286
- Registro
- 202303144481
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVOCATÓRIA. DOAÇÃO.
INGRATIDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM.
1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe a
Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao
deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua
apreciação.
2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas
nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica
violação do art. 1.022 do CPC, tanto mais que, nos termos da Súmula
nº 7/STJ, revela-se inadmissível a revisão de elementos
fático-probatórios pela instância especial.
3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso
especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para novo julgamento dos embargos de declaração opostos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.