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AREsp 202404042326 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2779650
Registro
202404042326
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. PRAZOS DECADENCIAL E PRESCRICIONAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONVERSÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A pretensão de revisão de cláusulas contratuais afasta a aplicação do prazo decadencial do art. 178 do Código Civil. Precedente. 2. Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, aplica-se a contagem do prazo prescricional decenal. Precedente. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.