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AREsp 202303718823 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2507229
- Registro
- 202303718823
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. PROVAS.
VALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TÍTULO DE CRÉDITO. CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA.
EXCEÇÕES PESSOAIS. OPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. AVAL. PRINCÍPIO
AUTONOMIA. PRINCÍPIO ABSTRAÇÃO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo
probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à
condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à
satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas
encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte
firmado no sentido de que é possível que o avalista oponha exceções
pessoais relativas à origem do débito se o título de crédito não
circulou, sendo mitigados os princípios da abstração e da autonomia
do aval.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.