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AREsp 202303360817 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2487425
- Registro
- 202303360817
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO
ANULATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. LIVRE CONSENTIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. ACÓRDÃO EM
CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O sacrifício patrimonial extremo, voluntariamente assumido para
preservar a própria vida ou a de familiar, não caracteriza estado de
perigo, ainda que decorra de situação de necessidade. Precedentes.
2. Por mais relevante que seja o dever de informação nas relações de
consumo, sua invocação não pode servir de pretexto para impor
vantagem oportunista ao consumidor, incompatível com a necessidade
rápido atendimento de urgência. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.