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Rcl 202403697213 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
48161
Registro
202403697213
Classe
RECLAMAÇÃO
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação ajuizada contra acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na qual se sustenta afronta à autoridade da decisão proferida no AREsp 2611085/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade da reclamação, à luz dos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, 988, II, do CPC e 187 do RISTJ, diante da alegada violação de decisão proferida por esta Corte em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação não é meio idôneo para impugnar decisão da instância ordinária quando não há aderência estrita entre o ato reclamado e o comando da decisão do STJ, especialmente quando esta última não adentrou o mérito da controvérsia (AgInt na Rcl n. 43.962/SC, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 18/10/2024).4. Não se verifica identidade temática entre o acórdão reclamado e a decisão mencionada no AREsp 2611085/RS, que se limitou a aplicar os óbices das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF.5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reclamação não se presta à reapreciação do alcance de decisão anterior nem à uniformização de entendimentos entre cortes estaduais (AgInt na Rcl n. 48.096/MT, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN de 25/4/2025).6. O uso da reclamação como sucedâneo recursal é vedado, inclusive quando a decisão impugnada já transitou em julgado, conforme analogia à Súmula 734/STF (Rcl n. 48.251/AP, rel. Ministro Humberto Martins, DJEN de 21/3/2025).7. Ausente pressuposto de admissibilidade essencial à reclamação, consistente na demonstração de desrespeito à autoridade de decisão do STJ com aderência estrita, mostra-se manifesta a inadequação da via eleita. IV. DISPOSITIVO8. Reclamação não conhecida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.