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AgInt na Rcl 202403955380 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
48252
Registro
202403955380
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DE PRECEDENTE REPETITIVO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que extinguiu, sem resolução de mérito, reclamação ajuizada com o objetivo de reformar acórdão estadual sob o argumento de aplicação indevida de precedente qualificado. A parte agravante defende o preenchimento dos requisitos legais ao conhecimento da reclamação. A parte agravada apresentou contrarrazões. O Ministério Público Federal manifestou ciência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade da reclamação como instrumento para controle da correta aplicação de tese firmada em recurso especial repetitivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não é cabível reclamação com a finalidade de contestar a aplicação concreta de precedente repetitivo pelas instâncias ordinárias, conforme entendimento consolidado no STJ (Rcl 36.476/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 6/3/2020).4. Após a edição da Lei 13.256/2016, foi suprimida a previsão legal de cabimento da reclamação para assegurar a observância de precedente oriundo de recursos repetitivos, restringindo-se a hipótese ao incidente de resolução de demandas repetitivas.5. A adequada aplicação da tese repetitiva deve ser discutida pelas vias recursais ordinárias, culminando, se necessário, no julgamento de agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC.6. No caso concreto, o reclamante não esgotou as instâncias ordinárias nem demonstrou violação direta à autoridade desta Corte, limitando-se a alegar desacerto na aplicação de tese repetitiva, o que não autoriza o manejo da reclamação. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.