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AgRg no HC 202502664871 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1020430
- Registro
- 202502664871
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA
SENTENÇA INDEFERIMENTO LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691
DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE.
DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de habeas
corpus impetrado contra decisão monocrática de relator que, no
tribunal de origem, indefere liminar em writ, salvo em casos de
flagrante ilegalidade ou teratologia.
2. A manutenção da custódia cautelar, em princípio, está amparada na
necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade da
conduta - tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo no
contexto do tráfico.
3. O entendimento adotado pelas instâncias ordinárias alinha-se à
jurisprudência desta Corte, firme de que, tendo o réu permanecido
preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido,
ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a
superveniência da condenação, fosse deferida a liberdade.
4. Alegações relativas à dosimetria da pena, à valoração de
circunstâncias judiciais e à aplicação do redutor do tráfico
privilegiado são inerentes à análise do mérito da condenação, cujo
exame, como bem destacado pelo Tribunal de Justiça, deve ser
realizado em recurso apropriado, não sendo passível de cognição na
via estreita do habeas corpus.
5. O agravante não demonstrou situação de manifesta ilegalidade apta
a justificar a mitigação da súmula impeditiva.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.