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AgRg no HC 202502240058 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1012616
Registro
202502240058
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONDUTA EVASIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILIGÊNCIAS PENDENTES REQUERIDAS PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROGNÓSTICO DE PENA FUTURA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Caso em que a decisão que manteve a prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente a conduta evasiva do réu, que permaneceu foragido por mais de dois anos, e sua multirreincidência específica em delitos praticados no contexto de violência doméstica. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece que a análise do excesso de prazo deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerados os elementos do caso concreto. 3. No caso, a alegação de excesso de prazo não se sustenta diante da ausência de desídia do Juízo e da existência de diligências pendentes, requeridas pela própria defesa, o que afasta o constrangimento ilegal. 4. Ademais, a duração da prisão cautelar por 1 ano e 3 meses não configura afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo, diante da gravidade dos delitos imputados, todos no contexto de violência doméstica, e do estágio atual da instrução, ainda pendente de diligência requerida pela própria defesa. 5. A alegação de desproporcionalidade da prisão frente à futura pena a ser imposta revela-se prematura e incompatível com a via estreita do habeas corpus, sendo incabível prognose quanto ao regime de cumprimento de pena antes da conclusão do julgamento da ação penal. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.