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AgInt na AR 202402382828 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 7744
- Registro
- 202402382828
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. ERRO DE
FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro
Marco Aurélio Bellizze, que extinguiu, sem resolução de mérito, ação
rescisória ajuizada com fundamento nos incisos V e VIII do art. 966
do CPC/2015. A parte agravada sustentou a inexistência de elementos
hábeis à desconstituição do julgado, enquanto o Ministério Público
Federal apôs ciência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
definir a admissibilidade da ação rescisória fundada em suposto erro
de fato e violação manifesta à norma jurídica, em razão de decisão
que inadmitiu agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ exige, para
caracterização do erro de fato, a ausência de controvérsia e
pronunciamento judicial sobre o ponto alegadamente equivocado (AgInt
nos EDcl na AR n. 6.570/DF, rel. Ministro Francisco Falcão, DJe de
24/4/2023).4. Alegações de equívoco interpretativo ou de má
valoração jurídica não se subsumem ao conceito de erro de fato e não
autorizam o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal (AgInt
nos EDcl na AR n. 6.182/SP, rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe de
16/12/2022).5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
que a ação rescisória não pode ser manejada com base em mero
inconformismo ou em tentativa de reanálise de fundamentos jurídicos
já decididos (AR n. 7.530/DF, rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
DJe de 21/6/2024).6. A relação de prejudicialidade entre os pedidos
torna inviável o exame de violação manifesta à norma jurídica quando
inadmitido o fundamento antecedente de erro de fato. IV.
DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.