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AgInt na AR 202500473727 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
7846
Registro
202500473727
Classe
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEDENTES REPETITIVOS E SÚMULA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que julgou liminarmente improcedente a ação rescisória ajuizada contra acórdão da 4ª Turma do STJ (REsp 2026178/SP). A parte agravante sustenta cerceamento de defesa, violação ao contraditório e à ampla defesa, além de erro de fato na decisão rescindenda, requerendo o prosseguimento da ação rescisória e a concessão de tutela de evidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o julgamento liminar de improcedência da ação rescisória; (ii) estabelecer se houve violação a precedentes obrigatórios, em especial ao Tema 882 do STJ, ao Tema 492 do STF e à Súmula 882/STJ; (iii) verificar a existência de vícios formais na petição inicial da ação rescisória que impeçam seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A improcedência liminar da ação rescisória é possível nas hipóteses do art. 332 do CPC, quando o pedido contrariar entendimento firmado em recursos repetitivos ou enunciado de súmula dos tribunais superiores, como ocorreu no caso concreto. 4. O acórdão rescindendo fundamentou-se na existência de anuência do autor ao pagamento das taxas condominiais, fato reconhecido pelo tribunal de origem, o que afasta a alegação de erro de fato e atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, impedindo o reexame do conjunto probatório. 5. Não se verifica a alegada violação aos Temas 882/STJ e 492/STF, pois a decisão rescindenda levou em consideração a situação fática específica do caso, em consonância com os precedentes invocados. 6. A petição inicial da ação rescisória apresenta vícios formais que inviabilizam seu prosseguimento: ausência de certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda, ausência de instrumento de mandato do advogado subscritor e ausência do depósito de 5% do valor da causa, conforme exigem os arts. 968, II, e 975 do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.