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AgInt na AR 202500473727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 7846
- Registro
- 202500473727
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A
PRECEDENTES REPETITIVOS E SÚMULA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do
Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que julgou
liminarmente improcedente a ação rescisória ajuizada contra acórdão
da 4ª Turma do STJ (REsp 2026178/SP). A parte agravante sustenta
cerceamento de defesa, violação ao contraditório e à ampla defesa,
além de erro de fato na decisão rescindenda, requerendo o
prosseguimento da ação rescisória e a concessão de tutela de
evidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o
julgamento liminar de improcedência da ação rescisória; (ii)
estabelecer se houve violação a precedentes obrigatórios, em
especial ao Tema 882 do STJ, ao Tema 492 do STF e à Súmula 882/STJ;
(iii) verificar a existência de vícios formais na petição inicial da
ação rescisória que impeçam seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A improcedência liminar da ação rescisória é possível nas
hipóteses do art. 332 do CPC, quando o pedido contrariar
entendimento firmado em recursos repetitivos ou enunciado de súmula
dos tribunais superiores, como ocorreu no caso concreto.
4. O acórdão rescindendo fundamentou-se na existência de anuência do
autor ao pagamento das taxas condominiais, fato reconhecido pelo
tribunal de origem, o que afasta a alegação de erro de fato e atrai
a incidência da Súmula 7 do STJ, impedindo o reexame do conjunto
probatório.
5. Não se verifica a alegada violação aos Temas 882/STJ e 492/STF,
pois a decisão rescindenda levou em consideração a situação fática
específica do caso, em consonância com os precedentes invocados.
6. A petição inicial da ação rescisória apresenta vícios formais que
inviabilizam seu prosseguimento: ausência de certidão de trânsito
em julgado da decisão rescindenda, ausência de instrumento de
mandato do advogado subscritor e ausência do depósito de 5% do valor
da causa, conforme exigem os arts. 968, II, e 975 do CPC.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.