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AgInt na Rcl 202302107711 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 45849
- Registro
- 202302107711
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DECISÃO CONCRETA DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE OBSERVÂNCIA A JULGADO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do
Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que não conheceu
de reclamação por ausência de comando concreto emanado do Superior
Tribunal de Justiça cuja autoridade houvesse sido violada. A parte
agravada não apresentou manifestação, e o Ministério Público Federal
apôs ciência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
verificar a possibilidade de conhecimento da reclamação, diante da
ausência de comando específico do STJ supostamente descumprido e da
alegação genérica de afronta à jurisprudência da Corte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reclamação, nos termos do art. 988 do
CPC/2015, destina-se à preservação da competência do STJ ou à
garantia da autoridade de suas decisões, sendo imprescindível a
demonstração de descumprimento de comando concreto da Corte (AgInt
nos EDcl na Rcl n. 36.498/SP, rel. Ministro Marco Buzzi, DJe de
29/3/2019).4. Não é cabível reclamação com fundamento apenas na
alegada não observância de tese fixada em recurso repetitivo,
tampouco se presta à fiscalização da correta aplicação de
jurisprudência do STJ pelas instâncias ordinárias (AgInt na Rcl n.
47.049/SP, rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 21/6/2024).
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação
não pode ser utilizada como sucedâneo recursal nem como via de
controle abstrato de jurisprudência (AgInt na Rcl n. 46.269/SP, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 6/5/2024).IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.