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AgInt nos EDcl no CC 202404368771 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
209782
Registro
202404368771
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Em se tratando de execução de crédito extraconcursal, não há invasão da competência do juízo de soerguimento quando já foi proferida a decisão concessiva da recuperação judicial e o período de blindagem está exaurido. Precedentes Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.