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AgInt nos EDcl no CC 202404368771 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 209782
- Registro
- 202404368771
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Em se tratando de execução de crédito extraconcursal, não há invasão
da competência do juízo de soerguimento quando já foi proferida a
decisão concessiva da recuperação judicial e o período de blindagem
está exaurido. Precedentes
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.