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CC 202401759581 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 205125
- Registro
- 202401759581
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO.
I. Caso em exame
1. Conflito de competência suscitado por massa falida de companhia
de engenharia, apontando como suscitados o Juízo de Direito da 3ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e o Juízo de
Direito da Vara Adjunta da Direção do Foro da Comarca de Tramandaí,
em razão de procedimento administrativo de Regularização Fundiária
Urbana (REURB) que envolve bens da massa falida.
2. A suscitante alega que o Juízo de Tramandaí estaria usurpando a
competência do Juízo Falimentar ao conduzir o projeto REURB, que
inclui a transferência de propriedade de bens pertencentes à massa
falida.
3. O Juízo de Tramandaí esclarece que o REURB é um procedimento
administrativo, não jurisdicional, e que sua atuação se limita à
coordenação do projeto em parceria com o Município, sem afastar a
competência do Juízo Falimentar.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há conflito de
competência entre o Juízo Falimentar e o Juízo de Tramandaí,
considerando que o REURB é um procedimento administrativo e não
jurisdicional.
III. Razões de decidir
5. O procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) é
administrativo e tramita perante o Município, não havendo exercício
de função jurisdicional pelo Juízo de Tramandaí.
6. A ausência de exercício de função jurisdicional por parte do
Juízo de Tramandaí afasta a configuração de conflito de competência,
uma vez que não há decisões conflitantes sobre a mesma matéria.
7. O precedente análogo do STJ reforça que o conflito de competência
não se configura na ausência de decisões específicas e conflitantes
entre os juízos envolvidos.
IV. Dispositivo e tese
8. Pedido não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é
um procedimento administrativo que não configura conflito de
competência entre juízos. 2. A ausência de exercício de função
jurisdicional por um dos juízos afasta a configuração de conflito de
competência".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 66; Lei n. 13.465/2017,
art. 28 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt
nos EDcl no CC n. 200.792/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira,
Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 4/6/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.