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AgInt no CC 202403445368 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 208228
- Registro
- 202403445368
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA
PRECATÓRIA. RECUSA INFUNDADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Questão de Ordem. Existência de centenas de conflitos em
tramitação no STJ envolvendo os mesmos juízos e divergência entre
decisões da Primeira e Segunda Seções. Avaliação de remessa dos
autos à Corte Especial, diante da relevância do tema (art. 16, IV do
Regimento Interno do STJ).
2. Não se assentando a remessa dos autos à Corte Especial, a Segunda
Seção possui entendimento no sentido de que compete ao juízo
estadual cumprir as cartas precatórias expedidas pelo juízo federal
quando a localidade para o cumprimento da diligência não possuir
sede de vara federal (CC n. 212.621/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de
19/5/2025).
Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.