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AgInt no CC 202403445368 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
208228
Registro
202403445368
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. RECUSA INFUNDADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Questão de Ordem. Existência de centenas de conflitos em tramitação no STJ envolvendo os mesmos juízos e divergência entre decisões da Primeira e Segunda Seções. Avaliação de remessa dos autos à Corte Especial, diante da relevância do tema (art. 16, IV do Regimento Interno do STJ). 2. Não se assentando a remessa dos autos à Corte Especial, a Segunda Seção possui entendimento no sentido de que compete ao juízo estadual cumprir as cartas precatórias expedidas pelo juízo federal quando a localidade para o cumprimento da diligência não possuir sede de vara federal (CC n. 212.621/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 19/5/2025). Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.