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AgInt no CC 202402015480 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
205557
Registro
202402015480
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO CONCURSAL. CLÁUSULA EXTENSIVA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do conflito de competência, declarou a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Sacramento/MG para deliberar sobre o crédito exigido na reclamação trabalhista em trâmite no Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, bem como sobre os atos constritivos ali determinados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para processar e julgar atos constritivos relacionados a crédito trabalhista supostamente novado por plano de recuperação judicial aprovado e homologado, com cláusula de vedação de execução contra os sócios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre atos executivos que envolvam créditos concursais sujeitos ao plano de recuperação.4. Constatada a anterioridade do crédito em relação ao pedido de recuperação judicial, bem como a homologação do plano que veda a execução contra os sócios aos credores aderentes, é inviável a prática de atos constritivos pelo juízo trabalhista, competindo ao juízo universal decidir sobre a regularidade do cumprimento do plano e da desconsideração da personalidade jurídica. IV. DISPOSITIVO5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.