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AgInt no CC 202402015480 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 205557
- Registro
- 202402015480
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO CONCURSAL. CLÁUSULA EXTENSIVA DO
PLANO DE RECUPERAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao
conhecer do conflito de competência, declarou a competência do Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de
Sacramento/MG para deliberar sobre o crédito exigido na reclamação
trabalhista em trâmite no Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Uberaba/MG, bem como sobre os atos constritivos ali determinados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
definir a competência para processar e julgar atos constritivos
relacionados a crédito trabalhista supostamente novado por plano de
recuperação judicial aprovado e homologado, com cláusula de vedação
de execução contra os sócios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ
reconhece a competência do juízo da recuperação judicial para
deliberar sobre atos executivos que envolvam créditos concursais
sujeitos ao plano de recuperação.4. Constatada a anterioridade do
crédito em relação ao pedido de recuperação judicial, bem como a
homologação do plano que veda a execução contra os sócios aos
credores aderentes, é inviável a prática de atos constritivos pelo
juízo trabalhista, competindo ao juízo universal decidir sobre a
regularidade do cumprimento do plano e da desconsideração da
personalidade jurídica.
IV. DISPOSITIVO5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.