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AgInt no RMS 202404523749 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75268
- Registro
- 202404523749
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE
PRETERIÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL. TEMA JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA
PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. JUÍZO DE
CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 837311/PI,
submetido ao rito da repercussão geral, fixou o entendimento de que
o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o
mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não
gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados
fora das vagas previstas no edital. Excepciona-se essa regra nos
casos de preterição arbitrária e imotivada por parte da
Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do
Poder Público que revele a inequívoca necessidade de nomeação do
aprovado dentro do prazo de validade do certame, o que deve ser
demonstrado cabalmente pelo candidato.
II - Não restou comprovado cargo efetivo disponível, não podendo a
mera alegação de necessidade de serviço autorizar a nomeação de
candidato aprovado em cadastro de reserva.
III - O agravante não apresenta argumentos suficientes para
desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, não se aplica a multa prevista no art. 1.021, § 4º,
do Código de Processo Civil apenas pelo desprovimento do agravo
interno em votação unânime. Para sua imposição, é necessária a
constatação de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso, o que não se verifica no caso.
V - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.