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CC 202502251319 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214237
- Registro
- 202502251319
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PARTES MAIORES E CAPAZES. COMPETÊNCIA
RELATIVA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 23ª Vara Cível de Maceió/AL, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde/GO, em ação
de investigação de paternidade entre partes maiores e capazes.
2. A demanda foi inicialmente distribuída na Comarca de Rio
Verde/GO, domicílio da requerente no momento do ajuizamento. Com a
mudança de endereço da parte autora para Maceió, o juízo de Rio
Verde declinou da competência.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a mudança de
domicílio da parte autora, no curso do processo, em ação de
investigação de paternidade entre partes maiores e capazes, autoriza
a modificação da competência territorial, que é relativa.
III. Razões de decidir
4. A competência territorial em ações entre partes maiores e capazes
é relativa e não pode ser alterada de ofício, conforme a Súmula 33
do STJ.
5. O princípio da perpetuatio jurisdictionis determina que a
competência é fixada no momento do ajuizamento da ação, sendo
irrelevantes modificações posteriores, salvo exceções legais.
6. A mudança de domicílio da parte autora no curso do processo não
justifica a alteração da competência, uma vez que não há interesse
de incapaz a ser protegido, apto a mitigar o princípio da
perpetuatio jurisdictionis.
IV. Dispositivo e tese
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
1ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde/GO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.