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CC 202500069392 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
210723
Registro
202500069392
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ruy Barbosa/BA, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP, em Ação de Regulamentação de Guarda e Visitas ajuizada pela genitora da criança, inicialmente distribuída para o Juízo do Foro Regional de Santo Amaro, que declinou da competência em razão da mudança de domicílio do genitor para Macajuba/BA. II. Questão em discussão 2. O propósito do conflito de competência consiste em decidir se o Juízo do domicílio de criança ou adolescente é competente para o processamento de ação de regulamentação de guarda e visitas, considerando a mudança temporária de domicílio do guardião. III. Razões de decidir 3. A competência para julgar ações relativas à guarda de menor é do foro do domicílio do guardião de fato, especialmente quando essa medida melhor atende ao interesse superior da criança. 4. A regra da "perpetuatio jurisdictionis" pode ser mitigada em favor do melhor interesse da criança, considerando as peculiaridades da situação fática e a necessidade de uma tutela jurisdicional mais adequada. 5. Como a residência do demandado em Macajuba/BA seria temporária, já tendo superado o período, o Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP é o competente para julgar a demanda, nos termos do ECA e da Súmula 383 do STJ. IV. Dispositivo 6. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.