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CC 202500069392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 210723
- Registro
- 202500069392
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA.
MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de
Ruy Barbosa/BA, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 11ª Vara
de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP, em Ação
de Regulamentação de Guarda e Visitas ajuizada pela genitora da
criança, inicialmente distribuída para o Juízo do Foro Regional de
Santo Amaro, que declinou da competência em razão da mudança de
domicílio do genitor para Macajuba/BA.
II. Questão em discussão
2. O propósito do conflito de competência consiste em decidir se o
Juízo do domicílio de criança ou adolescente é competente para o
processamento de ação de regulamentação de guarda e visitas,
considerando a mudança temporária de domicílio do guardião.
III. Razões de decidir
3. A competência para julgar ações relativas à guarda de menor é do
foro do domicílio do guardião de fato, especialmente quando essa
medida melhor atende ao interesse superior da criança.
4. A regra da "perpetuatio jurisdictionis" pode ser mitigada em
favor do melhor interesse da criança, considerando as peculiaridades
da situação fática e a necessidade de uma tutela jurisdicional mais
adequada.
5. Como a residência do demandado em Macajuba/BA seria temporária,
já tendo superado o período, o Juízo de Direito da 11ª Vara de
Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP é o
competente para julgar a demanda, nos termos do ECA e da Súmula 383
do STJ.
IV. Dispositivo
6. Conflito de competência conhecido para declarar competente o
Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional
de Santo Amaro/SP.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.