← Jurioteca
AgInt nos EDcl no RMS 202404872305 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75432
- Registro
- 202404872305
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE
IRREGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA
APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. MERA
EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA
E IMOTIVADA DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. NÃO DEMONSTRADO.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESCABIMENTO.
I - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido ao rito da
repercussão geral (RE n. 837311/PI), fixou orientação no sentido de
que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para
o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não
gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados
fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de
preterição arbitrária e imotivada por parte da administração,
caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público
capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado
durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma
cabal pelo candidato.
II - A mera alegação de contratação irregular não é suficiente ao
reconhecimento do direito liquído e certo à nomeação, quando não
comprovada a existência de cargos efetivos vagos, como na hipótese
dos autos.
III - Na espécie, não existe prova pré-constituída a indicar
preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, razão
pela qual ausente o direito à nomeação.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do CPC em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em
votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta
inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua
aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno parcialmente conhecido e, no ponto, improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.