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AgInt no REsp 202402528964 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2179074
- Registro
- 202402528964
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
OCORRÊNCIA DE ATO ÍMBROBO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA.
APLICAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO
ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de
reconhecer (i) a necessidade de ter sido realizado procedimento
adequado para comprovação de hipossuficiência para deferimento da
gratuidade da justiça, bem como (ii) a não ocorrência de ato ímprobo
na forma do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, estando
ausente o dolo e o prejuízo ao erário, demandaria necessário
revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso
especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II - É possível a aplicação do princípio da continuidade
típico-normativa, a fim de proceder o reenquadramento da conduta ora
examinada no art. 11, V, da LIA ("frustrar, em ofensa à
imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de
chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de
benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros"), com
redação dada pela Lei n. 14.230/2021, de rigor a manutenção do
acórdão recorrido.
III - A parte Agravante não apresenta, no agravo, argumentos
suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.