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CC 202403583545 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
208478
Registro
202403583545
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDOS COM COMPETÊNCIAS DISTINTAS. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência instaurado entre juízos pertencentes a tribunais distintos para definição da autoridade responsável pelo exercício da jurisdição em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais ajuizada contra o INSS, Banco Pan S.A., e JS Créditos Ltda, em razão de empréstimos fraudulentos alegadamente não contratados pelo autor. 2. A demanda foi inicialmente distribuída para a 5ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, que decidiu pela cisão do processo, mantendo a competência para os pedidos relativos ao INSS e ao Banco Pan S.A., e remetendo os autos à Justiça Estadual para julgamento das demandas relativas à JS Créditos Ltda. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cisão da demanda, considerando a alegação de responsabilidade solidária dos réus, o que poderia resultar em decisões conflitantes. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a competência da Justiça Federal é absoluta quando a União, autarquias ou empresas públicas federais são partes, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal. 5. A eventual responsabilização de um réu não implica, necessariamente, a responsabilização do outro, permitindo a análise separada das responsabilidades e, por consequência, a cisão da demanda. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Charquedas/RS, para processar e julgar a demanda na origem, quanto aos pedidos direcionados às pessoas jurídicas de direito privado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.