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CC 202403583545 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 208478
- Registro
- 202403583545
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDOS COM
COMPETÊNCIAS DISTINTAS. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito de competência instaurado entre juízos pertencentes a
tribunais distintos para definição da autoridade responsável pelo
exercício da jurisdição em Ação Declaratória de Inexistência de
Débito c/c Danos Morais ajuizada contra o INSS, Banco Pan S.A., e JS
Créditos Ltda, em razão de empréstimos fraudulentos alegadamente
não contratados pelo autor.
2. A demanda foi inicialmente distribuída para a 5ª Vara Federal de
Porto Alegre/RS, que decidiu pela cisão do processo, mantendo a
competência para os pedidos relativos ao INSS e ao Banco Pan S.A., e
remetendo os autos à Justiça Estadual para julgamento das demandas
relativas à JS Créditos Ltda.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cisão da
demanda, considerando a alegação de responsabilidade solidária dos
réus, o que poderia resultar em decisões conflitantes.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a competência da Justiça
Federal é absoluta quando a União, autarquias ou empresas públicas
federais são partes, conforme o art. 109, I, da Constituição
Federal.
5. A eventual responsabilização de um réu não implica,
necessariamente, a responsabilização do outro, permitindo a análise
separada das responsabilidades e, por consequência, a cisão da
demanda.
IV. Dispositivo e tese
6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
1ª Vara Cível de Charquedas/RS, para processar e julgar a demanda
na origem, quanto aos pedidos direcionados às pessoas jurídicas de
direito privado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.