← Jurioteca
CC 202303435254 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 200074
- Registro
- 202303435254
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONVERSÃO
DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO
DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 3ª Vara de Paraguaçu Paulista/RS, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da Vara de Itaíba/PE, em ação de conversão de separação
judicial em divórcio.
2. O Juízo de Direito da Vara de Itaíba/PE declinou da competência
de ofício, uma vez que o último domicílio do casal teria sido em
Paraguaçu Paulista/SP, com fundamento no art. 53, inciso I, alínea
"b" do Código de Processo Civil.
3. A parte autora não reside em Paraguaçu Paulista há mais de 28
anos e o domicílio do réu é desconhecido, justificando a escolha do
foro do domicílio da autora para a propositura da ação.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
declinação de competência de ofício em ação de conversão de
separação judicial em divórcio, considerando a competência
territorial relativa.
III. Razões de decidir
5. A competência territorial em ações de divórcio é relativa e,
conforme a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, a
incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
6. A alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.879/2024, que
permite a declinação de competência de ofício em casos de juízo
aleatório, não se aplica ao presente caso, pois a ação foi ajuizada
antes da vigência da referida lei.
7. O foro do domicílio da autora é adequado, uma vez que o domicílio
do réu é desconhecido, as partes não mais residem no último
domicílio do casal e não é possível da declinação de competência de
ofício.
IV. Dispositivo
8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
Vara de Itaíba/PE para processar e julgar a demanda na origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.