← Jurioteca

AgInt no PUIL 202403852734 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4442
Registro
202403852734
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. SUMULA 85/STJ. OFENSA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios visa dirimir a divergência na interpretação da lei federal quando a questão controvertida for de direito material ou quando a decisão proferida contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão agravada foi mantida por estar o acórdão recorrido em dissonância com o entendimento do enunciado da Súmula 85 do STJ, que dispõe: "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação". 3. Não havendo negativa expressa do direito reclamado pela administração pública em caso de obrigação de trato sucessivo, não há prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a ação. De rigor a devolução dos autos à origem para que proceda ao julgamento de mérito da ação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.