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AgInt no PUIL 202403852734 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 4442
- Registro
- 202403852734
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. SUMULA 85/STJ.
OFENSA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal no
âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios visa dirimir a
divergência na interpretação da lei federal quando a questão
controvertida for de direito material ou quando a decisão proferida
contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada foi mantida por estar o acórdão recorrido em
dissonância com o entendimento do enunciado da Súmula 85 do STJ, que
dispõe: "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda
Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o
próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações
vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação".
3. Não havendo negativa expressa do direito reclamado pela
administração pública em caso de obrigação de trato sucessivo, não
há prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas
anteriores ao quinquênio que precedeu a ação. De rigor a devolução
dos autos à origem para que proceda ao julgamento de mérito da ação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.