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AgInt no CC 202501138409 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212425
- Registro
- 202501138409
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA A
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão
geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e
julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de
diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição
privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que
a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema n.
1.154/STF).
2. No caso, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento
do feito, em que pleiteia a parte autora o pagamento de indenização
por danos morais e materiais em razão da demora na expedição de
diploma de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de
Produção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.