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AgInt no CC 202501138409 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212425
Registro
202501138409
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema n. 1.154/STF). 2. No caso, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito, em que pleiteia a parte autora o pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da demora na expedição de diploma de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Produção. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.