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AgInt na ImpExe na ExeMS 202102649468 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
20935
Registro
202102649468
Classe
AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. TEMA 1.361/STF. 1. Agravo interno contra decisão que determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária do crédito. A UNIÃO argumenta, em síntese, que o título executivo previu expressamente a aplicação da TR, devendo tal índice ser preservado sob pena de violação da coisa julgada. 2. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, no Tema n. 1.170 da repercussão geral, fixou a tese de que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da lei 9.494/97, na redação dada pela lei 11.960/09, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado." 3. Além disso, o STF decidiu que "o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG" (Tema 1.361). 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.