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AgRg nos EAREsp 202103267770 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1990569
- Registro
- 202103267770
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO
SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em embargos de divergência, não se admite como paradigma acórdão
proferido em ações que possuem natureza de garantia constitucional
como habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de
segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e
mandado de injunção, conforme delimitação dos arts. 1043, § 1º, do
CPC e 266, § 1º, do RISTJ, que restringem o confronto de teses
jurídicas àquelas decorrentes do julgamento de recursos e ações de
competência originária.
2. Para comprovar a existência de dissídio em sede de embargos de
divergência, deve o recorrente proceder à juntada da cópia do
inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, compreendendo o
relatório, o voto, a ementa, o acórdão e a respectiva certidão de
julgamento, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, §
4º, do RISTJ.
3. No caso concreto, a parte apresentou como um dos paradigmas
julgado proferido em habeas corpus e não juntou aos autos o inteiro
teor dos acórdãos no momento da interposição do recurso.
4. Não se admite a comprovação posterior da divergência, uma vez que
a análise dos pressupostos processuais deve ser realizada no
momento da interposição do recurso, em virtude da preclusão
consumativa, não sendo admissível o recurso de embargos de
divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos
termos legais e regimentais.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.