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CC 202101796904 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 180415
- Registro
- 202101796904
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. PRECLUSÃO. CONFLITO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito de competência suscitado pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, envolvendo a 1ª Vara Cível de Teresópolis/RJ
e a 1ª Vara Cível de São João Del Rei/MG, quanto a competência para
processar e julgar Ação de Busca e Apreensão de bens móveis.
2. A empresa autora distribuiu a demanda para a 1ª Vara Cível da
Comarca de Teresópolis, onde tramitava a ação de dissolução da
sociedade, argumentando que os bens seriam necessários para futura
apuração de haveres. O juízo de Teresópolis acolheu a exceção de
incompetência e remeteu os autos para São João Del Rei, local da
sede da ré e dos bens.
3. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suscitou o conflito após a
sentença proferida na ação de busca e apreensão, alegando que a
competência deveria ser do juízo de Teresópolis, por ser acessória à
ação de dissolução de sociedade.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é
competente para processar e julgar a Ação de Busca e Apreensão,
considerando uma possível conexão com a ação de dissolução de
sociedade.
III. Razões de decidir
5. A ação de busca e apreensão, no caso, não é acessória da ação de
dissolução da sociedade, não havendo, também, risco de decisões
conflitantes ou contraditórias que justifiquem a reunião para
julgamento conjunto.
6. A decisão do juízo de Teresópolis, que acolheu a exceção de
incompetência e remeteu os autos para São João Del Rei, transitou em
julgado, não cabendo ao juízo destinatário recusar a competência.
7. A ausência de recurso pela parte autora contra a decisão que
acolheu a exceção de incompetência implica preclusão, devendo
prevalecer a competência do juízo de São João Del Rei.
IV. Dispositivo e tese
8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
1ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei/MG.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.