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CC 202102937867 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 182681
- Registro
- 202102937867
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA DE
PROTEÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA
DO DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL PELA GUARDA. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da Vara da Infância e Juventude de Apucarana/PR, tendo por suscitado
o Juízo de Direito do Juizado Regional da Infância e Juventude de
Passo Fundo/RS, em relação à medida de proteção em favor de
adolescente.
2. A demanda foi ajuizada pelo Ministério Público na Comarca de
Apucarana, local da instituição onde a adolescente estava acolhida.
Considerando a situação de risco e a necessidade de reaproximação
familiar, decidiu-se pela transferência da adolescente para uma
instituição em Passo Fundo/RS, cidade do genitor e familiares
paternos.
3. O Juízo suscitado alega inviabilidade da transferência, pois o
pai e familiares não demonstram interesse no restabelecimento dos
vínculos familiares, devendo os autos serem restituídos para a
Comarca de origem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em determinar qual o juízo
competente para processar e julgar a medida de proteção em favor da
adolescente, considerando o melhor interesse do menor e a regra de
competência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça é competente para resolver o
conflito de competência entre juízos vinculados a tribunais
diversos, conforme o art. 105, I, "d", da Constituição Federal.
6. A competência para processar e julgar ações de interesse de menor
é determinada pelo domicílio do detentor de sua guarda, conforme o
art. 147, I, do ECA, que possui natureza de competência absoluta.
7. A norma especial do Estatuto da Criança e do Adolescente
prevalece sobre a norma processual geral, em atenção ao melhor
interesse da criança e do adolescente.
IV. Dispositivo e tese
8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do
Juizado Regional da Infância e Juventude de Passo Fundo/RS.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.