← Jurioteca

CC 202102937867 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
182681
Registro
202102937867
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA DE PROTEÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL PELA GUARDA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Apucarana/PR, tendo por suscitado o Juízo de Direito do Juizado Regional da Infância e Juventude de Passo Fundo/RS, em relação à medida de proteção em favor de adolescente. 2. A demanda foi ajuizada pelo Ministério Público na Comarca de Apucarana, local da instituição onde a adolescente estava acolhida. Considerando a situação de risco e a necessidade de reaproximação familiar, decidiu-se pela transferência da adolescente para uma instituição em Passo Fundo/RS, cidade do genitor e familiares paternos. 3. O Juízo suscitado alega inviabilidade da transferência, pois o pai e familiares não demonstram interesse no restabelecimento dos vínculos familiares, devendo os autos serem restituídos para a Comarca de origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em determinar qual o juízo competente para processar e julgar a medida de proteção em favor da adolescente, considerando o melhor interesse do menor e a regra de competência do Estatuto da Criança e do Adolescente. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça é competente para resolver o conflito de competência entre juízos vinculados a tribunais diversos, conforme o art. 105, I, "d", da Constituição Federal. 6. A competência para processar e julgar ações de interesse de menor é determinada pelo domicílio do detentor de sua guarda, conforme o art. 147, I, do ECA, que possui natureza de competência absoluta. 7. A norma especial do Estatuto da Criança e do Adolescente prevalece sobre a norma processual geral, em atenção ao melhor interesse da criança e do adolescente. IV. Dispositivo e tese 8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Regional da Infância e Juventude de Passo Fundo/RS.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.