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CC 202403769162 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 208797
- Registro
- 202403769162
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRECLUSÃO. CONFLITO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara
Única de Cerquilho/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª
Vara Cível de Poços de Caldas/MG, em ação de reconhecimento e
dissolução de união estável cumulada com partilha de bens.
2. O Juízo de Poços de Caldas acolheu a exceção de incompetência
territorial arguida pelo réu, determinando a remessa dos autos para
Cerquilho/SP, com base no art. 53, I, "b", do CPC, que estabelece a
competência do último domicílio do casal.
3. Embargos de declaração foram opostos, reconhecendo-se a
intempestividade da contestação, mas mantendo-se a decisão de
incompetência, sob o argumento de que a revelia não afeta questões
de direito, como a competência territorial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em determinar se a competência
territorial, sendo relativa, pode ser modificada de ofício pelo
juízo, mesmo após a decisão transitada em julgado que acolheu a
exceção de incompetência.
III. Razões de decidir
5. A competência territorial é de natureza relativa e, portanto, não
pode ser alterada de ofício pelo juízo após a decisão transitada em
julgado que acolheu a exceção de incompetência.
6. A ausência de recurso pela parte interessada contra a decisão que
acolheu a exceção de incompetência implica preclusão, não sendo
possível ao juízo destinatário recusar a competência.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de competência
territorial relativa, deve prevalecer o interesse das partes que
aceitaram a decisão, não cabendo ao juízo suscitante modificar a
competência já julgada.
IV. Dispositivo e tese
8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
Vara Única de Cerquilho/SP para processar e julgar a demanda na
origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.