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CC 202501491578 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212987
- Registro
- 202501491578
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO
CONSUMIDOR. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
do Juizado Especial Cível de Planaltina/DF, tendo por suscitado o
Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de
Planaltina/GO, em ação de execução extrajudicial movida por empresa
de plano de saúde contra consumidor, visando a cobrança de
mensalidades atrasadas e despesas médicas não pagas.
2. O Juízo de Planaltina/GO declarou-se incompetente, de ofício, com
base em cláusula de foro de eleição constante do contrato, enquanto
o suscitante defende a competência do domicílio do consumidor, em
conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em determinar se a competência
para processar e julgar a execução extrajudicial deve ser fixada no
domicílio do consumidor, em razão da natureza da relação de consumo,
ou se deve prevalecer a cláusula de eleição de foro constante do
contrato.
III. Razões de decidir
4. A competência territorial nas relações de consumo, quando o
consumidor está no polo passivo, é absoluta e improrrogável, devendo
a ação ser proposta no domicílio do consumidor para facilitar sua
defesa.
5. A nova redação do art. 63 do CPC, que permite a declinação de
competência relativa de ofício, não se aplica ao caso, pois a
demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei n. 14.879/2024.
6. A escolha do foro de domicílio do executado atende aos preceitos
legais e aos princípios de proteção ao consumidor.
IV. Dispositivo e tese
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal de Planaltina/GO para processar e
julgar a demanda na origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.